Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.235.381
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano
de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o
disposto no artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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