Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.235.263

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO. EXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A pretensão de infirmar a delimitação subjetiva do título coletivo e a legitimidade para executá-lo demanda reexame do conjunto fático-probatório. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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