Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.235.092

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TOMADA DE CONTAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇAO. ART. 26-A DA LEI N. 10.522/2002 E CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONVÊNIO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à alegação de violação dos arts. 26-A da Lei n. 10522/2002 e 3º do CPC/2015, o recurso não deve ser conhecido, na medida em que a decisão recorrida está fundada na interpretação da legislação pertinente e, especialmente, na análise do convênio estabelecido entre as partes. 2. Nesses termos, inviável o conhecimento do recurso especial, uma vez que, para se apreciar as teses do recorrente, haveria esta Corte de, necessariamente, proceder ao reexame de cláusulas contratuais do convenio estabelecidas entre as partes, o que encontra óbice no enunciado 5 da Súmula do STJ: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". 3. Agravo interno desprovido.

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