Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.928
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS CONCURSAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º, II, 49, E 59 DA LEI Nº 11.101/05, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, fixou como marco final de atualização dos créditos concursais a data do segundo pedido de recuperação judicial.
2. A parte recorrente alega violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil, e os artigos 9º, II, 49, 59 e 126 da Lei nº 11.101/05, sustentando que os créditos concursais devem ser atualizados apenas até a data do primeiro pedido de recuperação judicial.
3. A parte recorrida defende a inexistência de elementos que justifiquem a reforma do julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se os créditos concursais, ainda que não habilitados, devem ser atualizados até a data do primeiro pedido de recuperação judicial ou até o segundo pedido, considerando os princípios de isonomia entre credores e os efeitos da recuperação judicial.
III. Razões de decidir
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, aplicando o direito que entende cabível à hipótese.
6. Os créditos concursais devem ser atualizados até a data do primeiro pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, para garantir tratamento isonômico entre os credores e uniformizar os direitos no momento da votação do plano de recuperação judicial.
7. A atualização posterior dos créditos deve seguir as disposições do plano de recuperação judicial, sendo vedada a atualização até o segundo pedido de recuperação judicial, salvo disposição expressa no plano.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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