Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.591
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TESES DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO, CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E JULGAMENTO ULTRA PETITA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da vedação ao reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), quanto às teses de inexistência de vício do produto, culpa exclusiva do consumidor e julgamento ultra petita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); (ii) é possível, em recurso especial, o reexame do quadro fático- probatório para rediscutir vício do produto, culpa exclusiva do consumidor e julgamento ultra petita, à luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador de origem enfrentou, de forma motivada e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. A rediscussão sobre vício do produto, culpa exclusiva do consumidor e alegação de julgamento ultra petita demanda revolvimento do acervo fático-probatório e confronto entre pedido inicial e extensão da condenação, providência inviável em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
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