Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.496
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há deficiência de fundamentação do recurso especial por ausência de indicação precisa do dispositivo de lei federal violado; (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A tese recursal sobre capitalização diária de juros demandaria interpretação de cláusula contratual, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 5/STJ. IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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