Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.495
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA
RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.
283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I - Razões de decidir
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que aduz contrariedade a dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para amparar a
tese defendida no recurso especial.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
II - Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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