Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.372
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ÓRTESES NÃO
LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano
de saúde, de próteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o
disposto no artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998" (REsp n.
2.216.159/PE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025), e a Corte local
seguiu tal entendimento.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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