Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.234.108
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.
COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial em demanda que discute a validade de
cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão de
plano de saúde coletivo empresarial, com consequente cobrança de
mensalidades no período entre o pedido e a efetivação do
cancelamento.
2. O acórdão recorrido manteve sentença que reconheceu a abusividade
da cláusula e a inexigibilidade de cobranças após o pedido de
rescisão, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da orientação da
agência reguladora. No recurso especial, a recorrente alegou
violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil, bem como dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia
demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e
provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e (ii) saber se
há dissídio jurisprudencial comprovado e se incide a Súmula 83/STJ
quando o entendimento da Corte de origem se alinha à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. Incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a revisão da
conclusão da Corte de origem acerca da abusividade da cláusula de
aviso prévio e da inexigibilidade de cobranças após o pedido de
cancelamento demanda interpretação de cláusulas contratuais e
reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso
especial.
5. A orientação do acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência
desta Corte quanto à abusividade da cláusula de aviso prévio
remunerado e à inexigibilidade de cobranças após o cancelamento, o
que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento
pela divergência.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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