Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.233.935
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCORDÂNCIA DOS
EXEQUENTES COM A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ENTE ESTATAL. REDUÇÃO
PELA METADE. ART. 90, § 4º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concordância do exequente com a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelo ente estatal autoriza a incidência do art.
90, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação não é
restrita à fase de conhecimento. Hipótese que difere daquela em que
a Fazenda Pública, na posição de devedora, pretende se beneficiar da
redução sem poder cumprir simultaneamente a obrigação reconhecida,
em razão do regime constitucional de precatórios. Acórdão recorrido
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência
da Súmula n. 83/STJ.
2. A verificação da presença dos requisitos para a redução da verba
honorária somente poderia ser aferida mediante necessário reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado na via do recurso
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos que
nortearam a decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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