Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.233.888

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Não se configura a violação dos artigos 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem fundamenta de forma clara, suficiente e coerente o entendimento adotado, inexistindo vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional pela mera rejeição das teses da parte. 2. A insuficiência ou incompletude do demonstrativo analítico de débito que instrui a petição de execução de título extrajudicial não acarreta a extinção automática do processo executivo, devendo o julgador aplicar o disposto no artigo 801 do Código de Processo Civil para oportunizar a emenda à inicial no prazo de quinze dias. 3. Essa faculdade de regularização do vício documental persiste mesmo após a citação dos executados e a instauração do contraditório com a oposição de embargos à execução, oportunidade na qual, uma vez sanada a irregularidade pela parte credora, deve-se assegurar aos devedores o direito de aditar as razões de sua defesa. 4. A juntada de demonstrativo de evolução da dívida não enseja alteração do pedido ou da causa de pedir, motivo pelo qual resta afastada a alegação de ofensa ao princípio da estabilização da lide positivado no artigo 329 do Estatuto Processual Civil. 5. Estando o acórdão proferido pelo tribunal de origem em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte Superior de Justiça, incide o óbice previsto na Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.