Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.233.778

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E 193 DA CLT. CONTROVÉRSIA ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO DE LEI FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 985, 926 E 927, III DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. O recurso especial não se presta ao exame de alegada violação direta a atos normativos infralegais (Norma Regulamentadora e Portaria ministerial), pois tais atos escapam ao conceito de lei federal; eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do apelo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR produzem efeitos vinculantes no âmbito da jurisdição do tribunal que os proferiu, não havendo automática extensão de sua força vinculante para órgãos jurisdicionais diversos. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.