Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.232.919
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE
O PRECEDENTE INVOCADO PELA DECISÃO AGRAVADA E O CASO CONCRETO.
APLICAÇÃO DA MESMA RATIO DECIDENDI. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno que não impugnou o capítulo da decisão agravada
que concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC. Preclusão da matéria.
2. A jurisprudência do STJ entende que na arguição de suspeição,
devido a sua natureza, somente o próprio excepto poderá refutar a
acusação que lhe é atribuída, de modo que a parte que integra um dos
polos da lide em que suscitada a exceção de suspeição não pode
atuar, no incidente, como litisconsorte, assistente litisconsorcial
ou assistente simples do excepto. Precedentes.
3. O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade do o
entendimento do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno improvido.
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