Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.232.899
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE AD
CAUSAM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da causalidade rege a distribuição dos ônus
sucumbenciais, impondo o suporte das verbas àquele que deu causa à
instauração do processo ou do incidente.
2. No caso, a conduta extraprocessual do litisconsorte excluído, ao
manter seu nome em registro oficial, gerou legítima expectativa e
justificou o ajuizamento da demanda, afastando a condenação da
autora em honorários em relação a esse litisconsorte.
3. A teoria da aparência legitima a atuação da autora de boa-fé ao
direcionar a demanda contra quem se apresentava juridicamente como
responsável.
4. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão de afastar a
causalidade demanda o revolvimento das conclusões fáticas firmadas
pelo Tribunal a quo sobre a conduta extraprocessual e sua aptidão
para induzir a propositura da demanda, providência vedada na
instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
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