Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.232.184
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo entendimento desta Corte, "a oposição de embargos de declaração que repetem, de forma inequívoca, teses já exaustivamente analisadas e rechaçadas no acórdão embargado, com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa e retardar o trânsito em julgado, caracteriza o intuito manifestamente protelatório" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.288.052/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 23/12/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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