Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.232.182

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo contrato de mútuo bancário com autorização para desconto das prestações em conta-corrente. A parte agravante sustentou a possibilidade de cancelamento unilateral da autorização de débito em conta. II. Questão em discussão 2. Há questão em discussão é estabelecer se o mutuário pode cancelar unilateralmente autorização previamente concedida para desconto de parcelas de empréstimo em conta-corrente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ reconhece que a autorização prévia e expressa do mutuário para desconto de prestações em conta- corrente impede o cancelamento unilateral e imotivado da autorização, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo o óbice da súmula n. 83/STJ. A parte agravante não apresentou julgado contemporâneo apto a afastar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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