Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.947
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. O Tribunal de origem acolheu tese ventilada pela autarquia nas razões de apelação e substituiu benefício de auxílio-acidente por benefício por incapacidade de natureza temporária, até a reabilitação, ainda que de renda mensal superior, o que não configura reformatio in pejus.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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