Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.231.642

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA CONDOMINIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ARR Imóveis e Participações Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação de reintegração de posse ajuizada por condomínio residencial, na qual se reconheceu que a área litigiosa integra o patrimônio condominial e que a ocupação da recorrente decorria de mera autorização de uso anteriormente concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses relevantes suscitadas pela recorrente; e (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido sem revolvimento do conjunto fático-probatório e com observância dos requisitos do prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, §1º, IV, do CPC. 4. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC vinculada aos temas que se pretende prequestionar, requisito não atendido pela recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. A revisão das conclusões adotadas pela Corte estadual acerca da titularidade da área, da legitimidade ativa do condomínio e da natureza da ocupação demanda reexame do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial, diante da incidência da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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