Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.559
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, por negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem não enfrentou, de modo específico, o fundamento de que a tutela de urgência, ao suspender a exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas mesmas CDAs/PTAs, irradiaria efeitos sobre a execução fiscal posteriormente ajuizada, configurando omissão relevante.
3. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que outro seja proferido com efetivo enfrentamento da questão.
4. Agravo interno desprovido.
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