Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.554
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR.
ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE
ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. ART. 11 DA LEI N. 10.559/2002.
RENÚNCIA TÁCITA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de revisão do ato
de concessão de anistia, a fim de obter as promoções do de cujus
para suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e
continuada de anistiado político correspondente ao posto de
Segundo-Tenente.
2. Não tendo sido suscitada a matéria nas contrarrazões ao recurso
especial interposto pela parte ex adversa, é inviável, em razão da
preclusão consumativa, a apresentação de questão no presente agravo
interno por manifesta inovação recursal.
3. Ocorrida a inovação recursal, consubstanciada na inauguração de
discussão sobre questão que não foi ventilada nas contrarrazões,
fica obstado o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
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