Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.282
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA POR DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Hipótese em que o agravante não infirmou os fundamentos pelos quais foi afastada a incidência da Súmula 7/STJ e reconhecida a necessidade de reabertura da instrução processual.
3. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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