Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.195
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação anulatória de deliberação assemblear.
2. Analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de prequestionamento obsta o exame da insurgência recursal. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.
5. Agavo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.