Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.231.057
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CITAÇÃO VÁLIDA. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem quanto à incidência da Teoria da Aparência para validar a citação harmoniza-se com a orientação consolidada do STJ, segundo a qual, uma vez reconhecido que as sociedades integram o mesmo grupo econômico, mostra-se legítima a atribuição de eficácia ao ato citatório com fundamento nessa teoria.
2. Acórdão recorrido encontra-se alinhado ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Rever as conclusões do aresto impugnado para entender pela inaplicabilidade da teoria da aparência demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
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