Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.230.549
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. PRAZO FINAL. SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. MULTA
PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de
modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da
tempestividade não vincula esta Corte Superior, a quem compete a
análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do recurso
especial.
2. A prorrogação do prazo processual por indisponibilidade do
sistema eletrônico do Tribunal de origem somente é admitida quando a
indisponibilidade coincide com o primeiro ou o último dia do prazo
recursal e sua duração é superior a 60 (sessenta) minutos,
ininterruptos ou não, entre as 6h e as 23h, ou quando ocorre das 23h
às 24h, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. O comunicado oficial que certifica indisponibilidade do serviço
de "Pasta Digital" do e-SAJ - ferramenta de consulta aos autos
digitais - não comprova, de forma inequívoca, o impedimento ao
protocolo de petições eletrônicas, funcionalidade autônoma
expressamente prevista como serviço distinto nos atos normativos do
Tribunal de origem, inviabilizando o reconhecimento da prorrogação
do prazo recursal.
4. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não
implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a
configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.