Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.230.472
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. VÍCIO NA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO APÓS INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA DO ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. Diante da não regularização do vício da representação processual no prazo legal, após ter sido aberta vista para tanto, o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado ineficaz, por força da norma do art. 104, § 2º, do CPC/2015, e não inexistente, o que se aplica apenas a recursos interpostos na via especial, nos temos da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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