Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.230.466
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 7º, DO CPC.
FUNDAMENTO SOBRE O QUAL A CORTE DE ORIGEM NÃO SE MANIFESTOU. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou a tese recursal, motivo pelo
qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das
Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário,
quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal
suscitada") e 356 do STF
2. Agravo interno não provido.
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