Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.230.463

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em controvérsia sobre a possibilidade de inclusão direta de entidade integrante do mesmo grupo econômico no polo passivo de cumprimento de sentença. 2. Na fase de conhecimento, a sentença condenatória transitou em julgado contra seguradora denunciada à lide, buscando a parte exequente o redirecionamento automático da execução contra grêmio beneficente sob o argumento de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, responsabilidade solidária e incidência da teoria da aparência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão direta de pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico na fase de cumprimento de sentença, sem a sua prévia participação na fase cognitiva e sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O redirecionamento do cumprimento de sentença contra pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, mas que não integrou a lide na fase de conhecimento para a formação do título executivo judicial, exige a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com contraditório específico, sendo indispensável a demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela mera existência de grupo econômico. 5. O simples pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, a alegação abstrata de incidência da teoria da aparência ou a invocação de responsabilidade solidária consumerista não dispensam a instauração do incidente processual adequado para a responsabilização patrimonial de terceira pessoa jurídica na fase executiva. 6. A ausência de impugnação apta a demonstrar que as teses invocadas seriam suficientes para afastar os limites subjetivos do título executivo e dispensar o incidente próprio atrai a aplicação dos óbices da Súmula 283/STF e da Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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