Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.230.061
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL
(RAMO 66). FCVS. COMPETÊNCIA. TEMA 1011/STF. INEXISTÊNCIA DE
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial para determinar a remessa dos autos à Justiça
Federal, em observância à tese fixada no Tema 1011/STF, em demanda
de responsabilidade obrigacional securitária vinculada ao Sistema
Financeiro de Habitação - SFH (ramo 66).
2. Na origem, agravo de instrumento contra decisão que declinara da
competência para a Justiça Federal. O Tribunal de origem, por
maioria, deu provimento ao agravo para reconhecer preclusão
consumativa e manter a tramitação do feito na Justiça Estadual, com
fundamento no art. 45, § 3º, do CPC/2015 e nas Súmulas 150, 224 e
254/STJ, havendo voto vencido pela aplicação da tese superveniente
do Tema 1011/STF e pela inexistência de preclusão pro judicato em
competência absoluta.
3. Estando em curso o processo, inexiste preclusão pro judicato para
apreciação da incompetência absoluta, conforme entendimento
consolidado do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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