Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.229.292
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. INTIMAÇÃO. CÔNJUGE. NECESSIDADE. NULIDADE. DESCONFORMIDADE DI ACÓRDÃO RECORRIDO COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NÃO CONFIGURADA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É imprescindível a intimação do cônjuge da penhora incidente sobre imóvel do casal. Art. 12, § 1º, da LEF. (STJ, REsp 1.026.276/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/11/2008).
3. Afasta-se a alegada nulidade de algibeira, porquanto o vício decorre da ausência de intimação pessoal da cônjuge/meeira acerca da penhora irregularidade reconhecida como causa de nulidade dos atos subsequentes pela jurisprudência desta Corte não se evidenciando omissão deliberada nem suscitação oportunista pela parte.
4. Agravo interno não provido.
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