Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.229.178

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda relativa a benefício de previdência complementar, na qual o Recorrente sustenta direito adquirido ao regulamento anterior e afirma a presença dos requisitos de admissibilidade e de provimento do apelo nobre. 2. A decisão agravada afastou a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao pleito de revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto ao marco temporal de implementação das condições de elegibilidade ao benefício; também rechaçou a demonstração de divergência jurisprudencial pela alínea “c”, por falta de cotejo analítico e de similitude fática. 3. Pretensão recursal da Agravante voltada à reforma da decisão agravada e ao conhecimento do recurso especial, com reconhecimento do direito ao benefício pela aplicação do regulamento anterior e afastamento dos óbices processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o conhecimento do recurso especial está obstruído pela necessidade de reexame de fatos e provas quanto ao preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de previdência complementar, à luz da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem apreciou, de forma suficiente e motivada, os pontos relevantes, inclusive o marco temporal de implementação das condições de elegibilidade e a inexistência de direito adquirido ao regulamento vigente à época da adesão. 6. O acolhimento da tese recursal demanda revisão do quadro fático-probatório e da interpretação do regulamento aplicável, especialmente quanto ao efetivo preenchimento dos requisitos antes das alterações normativas, incidindo a vedação da Súmula 7/STJ ao reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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