Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.228.932

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial, em demanda envolvendo contrato bancário com cláusula de capitalização diária de juros. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, o que afastaria a incidência da Súmula 284/STF, invocando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor quanto à ausência de informação clara sobre a taxa de juros na periodicidade diária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando as razões apresentam indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos efetivamente contrariados. 4. A outra questão em discussão consiste em saber se, em contratos bancários celebrados após 31/3/2000, a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e a pactuação expressa autorizam a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. III. Razões de decidir 5. A indicação genérica de violação a lei federal, sem a particularização precisa dos dispositivos e da forma de ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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