Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.228.877
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 282/STF E 356/STF. INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELA CORTE LOCAL ALINHADA COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu o agravo em recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão), considerando o disposto nos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.021 do NCPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
4. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade em razão da manifesta inadmissibilidade da espécie recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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