Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.228.593
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO DE AÇÕES. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Conforme os arts. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil/2015; e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição contra julgamento colegiado.
2. Agravo interno não conhecido.
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