Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.228.489

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. OBRIGAÇÃO DEVIDA PELO TRANSPORTADOR OU AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AUSENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O agente marítimo não deve ser responsabilizado por infrações administrativas cometidas pela inobservância de dever legal imposto ao transportador ou agente de cargas, não havendo equiparação entre tais figuras. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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