Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.228.124
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.
1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamentos de uso domiciliar (Canabidiol 100mg/mL + Tetrahidrocanabinol 0,3% Health Meds, Solução oral (1un de 60mL) HealthMeds Canabidiol (CBD) 6.000mg + Tetraidrocanabinol 0,3%).
2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar.
3. Em se tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em contrário. Precedentes. Agravo interno provido.
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