Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.227.842
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEILÃO DE GADO. NÃO REPASSE DOS VALORES AO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA E DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. FRUSTRAÇÃO DE GANHOS LIGADOS À ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO QUE SUPERA O MERO INADIMPLEMENTO. QUANTUM MANTIDO. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NEGATIVA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1. A controvérsia decorre do não repasse, por leiloeira e seus sócios, dos valores obtidos com a venda de rebanho bovino do autor, reconhecendo o Tribunal de origem a responsabilidade solidária da empresa e de ambos os sócios, com condenação por danos materiais, danos morais e lucros cessantes (estes a apurar-se em liquidação).
2. Ilegitimidade passiva. Modificação das premissas fáticas firmadas (atuação conjunta dos sócios; falha na prestação do serviço; apropriação indevida) demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Lucros cessantes. Reconhecimento, pela instância ordinária, de frustração de ganhos inerentes à exploração econômica do rebanho. Revisão que exigiria revolvimento do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Apuração em liquidação por arbitramento (arts. 509 e 510 do CPC/2015).
4. Danos morais. Conduta que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, atingindo a esfera extrapatrimonial do ofendido. Alteração da conclusão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Quantum fixado em R$ 30.000,00 mantido, ausentes irrisoriedade ou exorbitância.
5. Inexistência de violação direta dos arts. 186, 927, 402, 403 e 944 do CC e do art. 373, I, do CPC. Acórdão recorrido devidamente fundamentado, em consonância com o CDC e o Decreto 21.981/1932. Agravo interno improvido.
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