Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.227.818

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PARTILHA. ITCMD. TEMA 1074/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 31 DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada no Tema 1074/STJ, que afasta a exigência de recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD para a homologação da partilha e a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. 2. O Tribunal de origem observou a distinção entre os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas e o ITCMD, aplicando corretamente a tese firmada por esta Corte Superior. 3. A alegada violação do art. 31 da Lei 6.830/1980 não pode ser examinada em recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos da Súmula 568/STJ. 5. Agravo interno improvido.

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