Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.227.693

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA DETERMINADA PELA NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU COMERCIALIZADA. NORMA INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alíquota do crédito presumido do art. 8º da Lei n. 10.925/2004 é determinada pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria, e não pela origem do insumo, conforme explicitado pelo § 10 daquele dispositivo, acrescido pelo art. 33 da Lei n. 12.865/2013, norma de caráter expressamente interpretativo e, por isso, de aplicação retroativa (art. 106, I, do CTN). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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