Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.227.669

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTATAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, sob os fundamentos de que, para a desconsideração da personalidade jurídica não basta a dificuldade do exequente em satisfazer seu crédito, nem mesmo o eventual encerramento das atividades da empresa, ainda que irregular, porque a medida demanda prova consistente do abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC), que não teria sido apresentada no caso em exame. 2. A parte recorrente sustentou o preenchimento dos pressupostos para a decretação da medida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão restringe-se à definição da possibilidade de conhecimento do recurso especial em que se alega a necessidade de reforma de acórdão que concluiu pela ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem conclui pela ausência de comprovação do abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando, para a decretação da desconsideração, a dificuldade do exequente em satisfazer seu crédito, nem mesmo o eventual encerramento das atividades da empresa, ainda que irregular. 5. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático- probatório para verificar se houve ou não a comprovação dos requisitos exigidos pelo art. 50 do Código Civil 6. O recurso especial não se presta ao revolvimento de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ quando a reforma do acórdão depende da revisão das conclusões probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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