Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.227.593

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, qual seja: rever "a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente, de que de que a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa, inviabiliza a atividade empresarial, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático- probatória, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ." 2. O único fundamento utilizado na decisão recorrida paranão conhecer do recurso especial, não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

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