Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.226.906
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS.
PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LEGITIMIDADE ATIVA. NOME
CONTIDO NO ROL ANEXADO À INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO
DESTOANTE DA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. EXEQUENTE QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RMS 25.841/DF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a
inclusão do nome da parte exequente na lista de substituídos
apresentada pela associação autora na ação coletiva não é suficiente
para conferir legitimidade ativa para o cumprimento de sentença,
sendo indispensável a comprovação do atendimento aos requisitos
legais fixados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do
julgamento do RMS n. 25.841/DF.
2. No caso, a parte exequente não preenche os requisitos fixados
pela Suprema Corte, tendo em vista que não se aposentou sob a égide
da Lei n. 6.903/1981.
3. Agravo interno desprovido.
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