Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.226.749

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu, em parte, de recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para estabelecer a incidência da taxa Selic como índice de juros de mora e correção monetária, mantendo, no mais, o acórdão recorrido. A parte agravante requer a reforma da decisão quanto ao critério de atualização da obrigação, sustentando a incidência do IPCA para correção monetária e da taxa legal de juros somente após a vigência da Lei n. 14.905/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno preenche o requisito de tempestividade necessário ao seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. O Código de Processo Civil estabelece que o prazo para interposição de recursos, ressalvados os embargos de declaração, é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º. 4. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 20/2/2026, iniciando-se o prazo recursal em 23/2/2026 e encerrando-se em 13/3/2026, de modo que a interposição do agravo interno apenas em 16/3/2026 evidencia sua manifesta intempestividade. 5. A intempestividade impede o preenchimento dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal e obsta o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.