Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.226.735
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA APÓS AJUIZAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DO DEVEDOR. MERO INCONFORMISMO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida a prescrição após o ajuizamento da execução, os honorários sucumbenciais devem observar o princípio da causalidade. Não cabe impor ao credor/ exequente o pagamento de honorários em favor do devedor quando foi este quem deu causa ao ajuizamento ao descumprir a obrigação. 2. A mera reiteração de teses já analisadas na decisão recorrida revela inconformismo da parte, insuficiente para alterar o julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.