Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.225.778

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O direito à compensação ou restituição do ICMS-ST, quando não ocorrido o fato gerador presumido, decorre diretamente do art. 150, § 7º, da Constituição e da legislação estadual, sendo reconhecido pelas instâncias ordinárias com respaldo em prova pericial, o que evidencia a liquidez e certeza do crédito, tornando-se exigível após o reconhecimento judicial. 2. Os Temas 145 e 119 do STJ fixam a aplicação da Taxa Selic na repetição de indébito tributário e orientam que a incidência se dá a partir de cada pagamento indevido, não havendo distinção jurídica capaz de afastar tal orientação pelo fato de haver apuração técnica ou resistência administrativa. 3. A tese de que a necessidade de reconhecimento judicial afastaria juros desde o pagamento indevido contraria a sistemática de devolução integral do indébito tributário e implicaria tratamento desigual e indevido ao contribuinte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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