Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.778
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE CADA PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O direito à compensação ou restituição do ICMS-ST, quando não ocorrido o fato gerador presumido, decorre diretamente do art. 150, § 7º, da Constituição e da legislação estadual, sendo reconhecido pelas instâncias ordinárias com respaldo em prova pericial, o que evidencia a liquidez e certeza do crédito, tornando-se exigível após o reconhecimento judicial.
2. Os Temas 145 e 119 do STJ fixam a aplicação da Taxa Selic na repetição de indébito tributário e orientam que a incidência se dá a partir de cada pagamento indevido, não havendo distinção jurídica capaz de afastar tal orientação pelo fato de haver apuração técnica ou resistência administrativa. 3. A tese de que a necessidade de reconhecimento judicial afastaria juros desde o pagamento indevido contraria a sistemática de devolução integral do indébito tributário e implicaria tratamento desigual e indevido ao contribuinte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.