Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.418
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
EXTINÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. CRÉDITO ILÍQUIDO.
ATUAÇÃO PARCIAL DOS PATRONOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acordo celebrado entre as partes e homologado após a prolação
do acórdão, mas antes do trânsito em julgado da decisão que arbitrou
os honorários sucumbenciais, extingue o título executivo judicial e
inviabiliza a execução da verba honorária. Não havendo decisão
definitiva, não há violação à coisa julgada.
2. A ineficácia do acordo em relação ao crédito do profissional
pressupõe a existência de sentença transitada em julgado fixando a
verba, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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