Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.296
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. PORTARIAS. ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS NÃO ENQUADRADOS NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida envolve a apreciação do conteúdo das Portarias 1.921/2019; e 2.313/2016. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser "possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal". Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
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