Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.225.228
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. PACTO COMISSÓRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A demanda originária é uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico na qual se discute a ocorrência de simulação em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de retrovenda, que teria servido para mascarar mútuo feneratício com pacto comissório. 3. O Tribunal de origem reconheceu a existência de simulação relativa, fundamentando sua convicção em provas indiciárias como a disparidade do preço, a permanência da vendedora na posse do imóvel por meio de contrato de locação e a natureza dos valores transacionados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (a) saber se a utilização de elementos do contrato de locação na fundamentação configura julgamento extra petita por transbordo da causa de pedir; e (b) verificar a possibilidade de afastar o reconhecimento da simulação para validar a cláusula de retrovenda sem o revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O provimento jurisdicional que confere interpretação lógico- sistemática ao pedido, a partir da narrativa dos fatos e das provas produzidas, não viola o princípio da congruência nem configura julgamento extra petita. 6. A aferição de eventual desbordamento dos limites da lide, na hipótese em que o Tribunal local se ampara na análise soberana do conjunto probatório para fixar a natureza do negócio, demanda o reexame de fatos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. O reconhecimento da simulação para encobrir pacto comissório, amparado em premissas fáticas como preço desconforme e indícios de juros capitalizados em contratos conexos, impede a revisão do juízo de procedência na via especial. 8. A pretensão recursal de reenquadrar a avença como retrovenda lícita e afastar a existência de conluio exige a desconstituição das conclusões fixadas no acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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