Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.224.981
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Reconhecimento de abusividade dos juros com exame das peculiaridades contratuais, parâmetro de taxa média do Banco Central e fundamentos alinhados à jurisprudência. Incide a Súmula 83/STJ.
3. Pretensão que demanda interpretação de cláusulas e reexame de provas. Óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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