Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.224.886

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO N. 1.368/STJ. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM ÍNDICE DE CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Na ausência de convenção acerca da taxa dos juros moratórios, incide a regra do art. 406 do CC. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, posteriormente reafirmada no Tema Repetitivo n. 1.368, a taxa legal de juros moratórios prevista no art. 406 do CC corresponde à Taxa SELIC, cuja incidência exclui a aplicação cumulativa de qualquer outro índice de correção monetária, sob pena de bis in idem. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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