Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.224.886
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO N. 1.368/STJ. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM ÍNDICE DE CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Na ausência de convenção acerca da taxa dos juros moratórios, incide a regra do art. 406 do CC.
2. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, posteriormente reafirmada no Tema Repetitivo n. 1.368, a taxa legal de juros moratórios prevista no art. 406 do CC corresponde à Taxa SELIC, cuja incidência exclui a aplicação cumulativa de qualquer outro índice de correção monetária, sob pena de bis in idem. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.