Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.224.775
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGENTE DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA AO DDT. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal recorrido consignou a comprovação da exposição desprotegida ao DDT e do labor em contato com agentes nocivos sem o fornecimento de equipamentos de proteção, reconhecendo a presença dos pressupostos da responsabilidade civil. A decisão agravada concluiu que a alteração desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração do dano moral e do nexo causal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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